A decisão de casar passa também pela escolha do regime de bens, que pode ser pela comunhão universal, parcial, separação total, ou a menos utilizada, participação final de aquestos.
Os noivos poderão utilizar o Pacto Antenupcial para estipular os deveres e direitos que regerão o casamento, mediante Escritura Pública perante um tabelião no Cartório de Notas. Entretanto, não é permitido fazer acordos sobre dispensa do dever de fidelidade e mútua assistência, assim como renunciar aos alimentos, alterar a ordem entre os herdeiros, impedir que algum dos cônjuges peça o divórcio ou outros direitos indisponíveis.
Para que o acordo de vontades tenha efeito, é preciso registrar no Cartório Civil e no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio em que os noivos irão morar, com averbação na matrícula de todos os bens imóveis particulares do casal.
Um aspecto importante é que, se não houver o pacto, o regime de bens do casal será o da comunhão parcial de bens ou outra (dependendo da situação), sendo obrigatória sua realização apenas no regime de comunhão universal de bens.