Em meio às declarações do Imposto de Renda, muitas pessoas desconhecem direitos que possam vir a contribuir para melhorar a condição de vida de portadores de doenças graves e seus familiares.
No entanto, o "Leão" autoriza a isenção tributária sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma a pacientes com moléstias graves, cuja evolução prolongada e permanente afeta negativamente a saúde e funcionalidade do indivíduo.
O art. 151 da Lei 8.312/91 dispõe uma lista de doenças consideradas graves:
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
-Tuberculose ativa.
Desta forma, é possível requerer o benefício – ou sua restituição – a partir da comprovação da doença mediante diagnóstico médico.