Direitos dos consumidores na Black Friday

Direitos dos consumidores na Black Friday

As campanhas de desconto nesta época do ano devem respeitar a legislação de consumo. Mais importante que aproveitar as ofertas da Black Friday, (que em 2017 acontece em 24 de novembro) os consumidores devem ficar atentos aos direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

É que todas as informações sobre o produto devem ser transmitidas claramente ao consumidor, seja por meio de divulgação ou mesmo na embalagem. Caso os produtos apresentem vícios de qualidade ou quantidade, o comerciante ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Após este prazo, caberá ao consumidor escolher entre 03 (três) opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Em caso de arrependimento, prevê o Código de Defesa do Consumidor que as compras realizadas pela internet podem ser canceladas no prazo de 07 (sete) dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Casos as garantias sejam violadas, o consumidor lesado no deve registrar reclamação no Procon de sua cidade ou entrar com ação em um Juizado Especial Cível.

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